CONTRATO DE EMPREITADA



Entre:


a pessoa jurídica ____________________________________________________, também denominada ____________________________________________________, CNPJ n. ___________________________, com sede em

____________________________________________________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

sócio 1 ___________________________________________________, na qualidade de: ____________________________________________________, CPF n. _____________________________Carteira de Identidade (RG) n. _________________________________, expedida por ___________________________

Sócio 2 ____________________________________________________, na qualidade de: ____________________________________________________, CPF n. _____________________________Carteira de Identidade (RG) n. _________________________________, expedida por ___________________________


doravante denominada CONTRATANTE,


e:


Lindemberg Antonio Viana
, cujo nome fantasia é: AntôniovianaPedreiro, nacionalidade: Brasleiro, solteiro, profissão: Pedreiro, CNPJ n. 40.232.119.0001-04, CPF n. 006.800.963-10Carteira de Identidade (RG) n. 3.563.161, expedida por SSP, residente em:

Rua Francisco Sampaio 2447,
Real compagre


doravante denominado CONTRATADO,



firma-se o presente contrato de empreitada, conforme as seguintes cláusulas.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio deste contrato, o CONTRATADO se compromete a realizar a seguinte obra:

Número do orçamento
00020216
Data do orçamento
25 de set de 2021
Colocação de porta

Remoção de pilar

Base para caixa d'água

Cavar e retirar aterrerro 2×0,70x1.5

Fazer alveraria de Tijolos paredes e escada

Reboco e piso de concreto

Instalação de ralo e canos para drenagem

§ 1º. Os serviços necessários à realização da obra descrita serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.

§ 2º. O CONTRATADO apenas concorrerá com a mão-de-obra, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução da referida obra.

§ 3º. A obra contratada estará sujeita à ampla fiscalização do CONTRATANTE ou de pessoa por ele indicada, a fim de vistoriar os trabalhos praticados e de fornecer eventuais orientações na construção.



CLÁUSULA 2ª - DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida aos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a quantia de R$ 700 (setecentos reais), a ser paga da seguinte maneira:

Início 30%
Final 70%

§ 1º. O valor fixado nesta cláusula compreende todos os gastos a serem realizados com a mão-de-obra contratada, inclusive encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, nada mais sendo devido pelo CONTRATANTE além desta quantia.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da obra, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste contrato.

§ 3º. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do CONTRATANTE, para que se lhe assegure a diferença apurada.

§ 4º. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.



CLÁUSULA 3ª - DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, o CONTRATANTE realizará vistoria técnica, para verificar as condições e as características desta.

§ 1º. O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

I - o CONTRATADO tenha se afastado dos planos ou das instruções recebidas;

II - na ausência de planos ou instruções específicas, não tenha o CONTRATADO seguido as regras de arte ou do costume do local;

III - a obra apresente defeitos ou seja inapta ao uso regular para o qual se destina.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda o CONTRATANTE optar por receber a obra, com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra como boa e perfeita, não poderá o CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de vício redibitório.

§ 4º. Caso haja recusa injustificada em se receber a obra, estará constituído em mora o CONTRATANTE, que será, ainda, responsabilizado por perdas e danos ocasionados ao CONTRATADO.



CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES 
DO CONTRATADO

São obrigações do CONTRATADO:

I - entregar, da forma e no prazo ajustados, a obra descrita neste contrato;

II - realizar, com a devida dedicação e seriedade e em cumprimento dos detalhes, projetos e especificações, os serviços necessários à conclusão da obra;

III - respeitar as normas técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de trabalho prestado;

IV - fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE;

V - fornecer toda a mão-de-obra necessária à execução e conclusão da obra, da forma e no prazo ajustados;

VI - responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para o CONTRATANTE ou terceiros;

VII - arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;

VIII - arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato;

IX - cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços;

X - reparar os defeitos e as desconformidades eventualmente apresentadas pela obra em relação ao projeto, às normas e às instruções recebidas;

XI - manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução desta obra.



CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES 
DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I - fornecer todas as informações necessárias à realização da obra, inclusive especificando os detalhes e a forma de como ela deve ser entregue;

II - efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;

III - comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por eles causados;

IV - receber a obra, quando ausentes os motivos de recusa por justa causa;

V - providenciar, em boa qualidade, todos os materiais, os equipamentos e demais meios necessários à correta execução da obra.



CLÁUSULA 6ª - DA RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS E PELAS CONDIÇÕES DA OBRA

A menos que haja culpa do CONTRATADO, os riscos da obra correm por conta do CONTRATANTE.

§ 1º. Se a obra perecer antes de sua entrega, sem mora do CONTRATANTE ou culpa do CONTRATADO, o CONTRATADO perderá sua remuneração se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

§ 2º. Responderão solidariamente o CONTRATANTE e o CONTRATADO por danos causados às edificações vizinhas à obra.

§ 3º. Responderá o CONTRATADO por danos causados a terceiros não-vizinhos.



CLÁUSULA 7ª - DA SUSPENSÃO DA OBRA 
PELO CONTRATADO

Poderá o CONTRATADO suspender a execução da obra, caso:

I - haja culpa do CONTRATANTE;

II - ocorra motivo de força maior ou caso fortuito;

III - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

IV - as modificações exigidas pelo CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que este se disponha a arcar com o acréscimo de preço.



CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO

A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente a outra parte, com antecedência mínima de: ________.

§ 1º. A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas o sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pelo CONTRATANTE.

§ 2º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos, além de indenização a ser calculada com base no que o CONTRATADO teria ganhado se a obra fosse concluída.

§ 3º. Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto nesta cláusula.



CLÁUSULA 9ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato de empreitada extingue-se mediante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses, dentre outras previstas neste instrumento ou na legislação brasileira:

I - pela entrega da obra;

II - 

III - pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

IV - pela resilição unilateral por qualquer das partes, com ou sem justa causa;

V - pelo perecimento do bem, por força maior ou caso fortuito;

VI - pela excessiva onerosidade superveniente da obra, em decorrência de fatos extraordinários ou imprevisíveis;

VII - pela falência ou insolvência de qualquer das partes



CLÁUSULA 10ª - DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato, seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, ensejará sua imediata rescisão, por justa causa, e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da obra.



CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento, as partes concordam, ainda, com o seguinte:

I - nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito à obra ajustada, nem o CONTRATADO, sem aprazimento da outra parte, poderá dar substituto que os preste;

II - 

III - a mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada como desistência de sua exigência;

IV - o presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes;

V - desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o CONTRATADO poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral;

V - eventuais alterações deste contrato deverão ser realizadas por meio de termo aditivo, devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.



Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato, em.............vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.



..........................................,...........de..................................de..............

(Local e data de assinatura)




CONTRATANTE
:



_________________________________________

Sócio 1

neste ato representando a pessoa jurídica ___________________________________



_________________________________________

Sócio 2

neste ato representando a pessoa jurídica ___________________________________




CONTRATADO:



_________________________________________

_Lindemberg Antonio Viana




TESTEMUNHAS
:




Testemunha 1

(assinatura)

Nome completo:...........................................................

CPF n.:............................................................





Testemunha 2

(assinatura)

Nome completo:...........................................................

CPF n.:............................................................